MBA em Contabilidade Tributária com Ênfase em SPED abre inscrições

|MBA em Contabilidade Tributária com Ênfase em SPED abre inscrições

MBA em Contabilidade Tributária com Ênfase em SPED abre inscrições

Já estão abertas as inscrições para a 6ª turma do MBA em Contabilidade Tributária com Ênfase em SPED da Faculdade Novos Horizontes. Poderão se candidatar ao curso, portadores de títulos de graduação e tecnólogos em áreas afins. O processo seletivo será realizado por meio da análise de carta de intenção enviada pelo candidato no ato da inscrição prévia no site da FNH.  As aulas terão início no dia 2 de outubro. Matrículas realizadas até o dia 15 de setembro ganham 20% de desconto. Egressos e afilhados ao CRC-MG também têm 20% de desconto.

O curso atualiza o conhecimento do profissional da área contábil sob o ponto de vista dos novos procedimentos e rotinas junto às entidades públicas e privadas. É destinado aos profissionais de nível superior atuantes nas áreas de Contabilidade, Tributos, Negócios Empresariais e indicado para aqueles que buscam uma base conceitual e instrumental em Gestão Tributária e que necessitam de um embasamento consistente e prático para utilização do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) Contábil.

A coordenação acadêmica do curso é do Prof. Márcio de Souza e Silva. De acordo com ele o curso agrega diferencial para a carreira profissional de contabilidade que terá conhecimento e entendimento do SPED prático. “A especialização dedica 100 horas em laboratório de informática para entender, analisar, criticar e ter um olhar diferenciado sobre as questões do SPED Contábil (e-IRPJ), SPED EFD Contribuições, SPED Fiscal e SPED Social”.

Saiba como funciona o SPED

SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I – livro Diário e seus auxiliares, se houver; II – livro Razão e seus auxiliares, se houver; III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

São obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis, a partir de 2008,  as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real e, a partir de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa, já as sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

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