Comprovação de documentos:
O resultado da 1ª chamada do ProUni para o 2º semestre de 2017 foi divulgado nesta segunda-feira (12), dia em que tem início, também, o período de comprovação de documentos que vai até o dia 19 de junho. É importante que o candidato selecionado conclua o processo de seleção do ProUni apresentando os documentos que comprovem os dados indicados no ato de inscrição no programa do governo federal.
No Centro Universitário Unihorizontes, os documentos deverão ser entregues no Setor Financeiro da Unidade Santo Agostinho I, localizada na Rua Alvarenga Peixoto, 1270, bairro Santo Agostinho (Próximo ao Hospital Mater Dei e ao prédio da Cemig), até o dia 19 de junho. O horário de atendimento será de 9h às 21h.
Os candidatos deverão apresentar para a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA/Setor Financeiro), os documentos listados abaixo estudante e de todos os membros do grupo familiar (QUE RESIDAM NO MESMO ENDEREÇO).
Termo de inscrição do ProUni impresso.
- 1. Carteira identidade e CPF (cópia) do estudante e de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos.
- 2. Certidão de nascimento (cópia) para os menores de 18 anos.
- 3. Certidão de casamento (cópia): em caso de união estável, declaração de concubinato dos cônjuges, autenticada em cartório. – Comprovante da Separação Judicial (cópia): em caso de estudante ou membro de seu grupo familiar separados, apresentar o processo e averbação ou declaração de separação de corpos registrada em cartório. (Estudante e membros do grupo familiar).
- 4. Comprovante de Residência (cópia): (conta de telefone, conta de luz, conta de água, correspondência bancária ou de operadoras de cartão de crédito, etc.), referente aos últimos 60 dias do preenchimento da ficha de inscrição no nome de cada membro do grupo familiar ou o contrato de aluguel em vigor acompanhado de um dos comprovantes de conta, (água, luz, telefone). Caso não tenha os documentos acima, deve apresentar uma declaração residencial como Comprovante de Residência registrado em cartório (estudante e membros do grupo familiar).
- 5. CTPS – Carteira do Trabalho e Previdência Social (cópia) de todos os membros de seu grupo familiar, maiores de 18 anos (Cópia da página da Foto, da Qualificação Civil, do último Contrato de Trabalho e da próxima página em branco). Obs.: o membro familiar que não possuir CTPS deverá providenciá-la ou apresentar o CAGED, emitido pelo Ministério do Trabalho.
- 6. Os comprovantes de renda, do estudante e de todos os membros do grupo familiar. A comprovação de renda, dependendo da atividade profissional, deverá ser feita através dos, dependendo da atividade profissional, deverá ser feita através dos seguintes documentos:
- Em caso de renda fixa, três últimos contracheques de remuneração mensal (original e cópia).
- Em caso de recebimento de comissões e/ou hora extras, apresentar comprovação referente aos seis últimos meses. (Cópia)
- Em caso de autônomos: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso. Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Se proprietário rural: notas fiscais de vendas dos últimos seis meses e declaração de renda mensal emitida por Contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade.
- 7. Em caso de aposentados ou pensionistas, último DATAPREV da internet https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml e cópia dos 3 últimos meses dos extratos bancários. (Original e cópia).
- 8. Comprovante de recebimento de pensão alimentícia se for o caso.
- 9. Em caso de pais falecidos apresentar atestado de óbito. (Cópia)
Observações:
- Histórico Escolar do Ensino Médio do estudante. (Cópia/do estudante).
- Alunos que concluíram o ensino médio a partir de 2010 deverão apresentar o comprovante com o resultado e notas do ENEM.
- Outros documentos que a Comissão julgar necessários