Projeto de lei propõe enquadramento do arquiteto como MEI

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Projeto de lei propõe enquadramento do arquiteto como MEI

O deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA) apresentou Projeto de Lei Complementar No. 55/2021 que, se aprovado, permitirá aos arquitetos e urbanistas autônomos optarem pelo enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual) para fins de recolhimento dos impostos e contribuições pelo Simples Nacional. A iniciativa do deputado atendeu a pleito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia.

O CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – apoia o PLC, de 19 de abril, por atender a um antigo anseio dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo, e sugere, como o CAU/BA, que se manifestem pelas redes sociais no mesmo sentindo,  solicitando ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira,  a discussão da matéria em Plenário o mais breve.

O PLC, de 19 de abril, teve adesão imediata dos deputados Haroldo Cathedral (PSB/RR) e Expedito Netto (PSD/RO), que passaram a assiná-lo como coautores.Na justificativa de sua proposta, o deputado Otto Alencar Filho – presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico – lembra que “os arquitetos e urbanistas, apesar da possibilidade de opção pelo enquadramento no regime do Simples Nacional não fazem parte das categorias optantes pelo enquadramento simplificado referente aos microempreendedores individuais”.

Matéria publicada em: https://www.caubr.gov.br/projeto-de-lei-propoe-enquadramento-do-arquiteto-como-microempreendedor-individual/?fbclid=IwAR20i-3y20wPo2JvQuSt-ww-ZF_Wf0dI0oLAvN7i7YLRzulMKNyFu9JKz-s

2021-04-29T15:28:48-03:0029.04.2021|Sem categoria|
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