Prouni
O Programa Universidade para Todos – ProUni – é uma iniciativa do Governo Federal com a finalidade de conceder bolsas de estudo integrais e parciais para cursos de graduação aos alunos egressos do ensino médio que estudaram na rede pública e que não têm renda familiar compatível para pagar um curso superior. Os candidatos são selecionados pela nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.
Como Funciona
O ProUni concede dois tipos de bolsas de estudo:
Bolsa Integral (100%) – para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Bolsa Parcial (50%) – para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.
Quem pode se candidatar
Calendário 2023/1
Período de inscrição: de 7 a 10 de março
Resultado Primeira chamada: 14 de março
Resultado Segunda chamada: 28 de março
Como é feita a Inscrição
A inscrição é gratuita e feita exclusivamente pela internet, acessando o sistema do ProUni disponível no site do MEC. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar:
- Número de inscrição do Enem
- CPF
- E-mail válido
- Cadastrar uma senha
Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe até duas opções de instituições, cursos e turnos dentre as disponíveis, de acordo com sua ordem de preferência e conforme seu perfil socioeconômico. No portal do Prouni, o candidato pode pesquisar as instituições e cursos participantes do Programa.
As notas de corte de cada curso são informadas diariamente pelo sistema, a partir do segundo dia de inscrição, em caráter exclusivamente informativo. O candidato pode acompanhar as notas de corte e alterar suas opções até o encerramento do período de inscrição. A inscrição válida é sempre a última confirmada pelo candidato.
Informações Adicionais
Leis, portarias e documentos importantes acerca do ProUni.
LEI No 10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001 Clique aqui
LEI No 11.096, DE 13 DE JANEIRO DE 2005 Clique aqui
PORTARIA NORMATIVA Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2010 Clique aqui
PORTARIA NORMATIVA Nº 2, 1º DE FEVEREIRO DE 2012 Clique aqui
PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2010 Clique aqui